Ficha Limpa - OAB diz que TSE tem jurisprudência pra fazer valer para as proximas eleições
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (08), ao defender a validade para as eleições de outubro da Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consultas anteriores, já se manifestou no sentido de que lei complementar pode estabelecer requisitos de inelegibilidade, sendo válida para o mesmo ano em que ocorrerem eleições. "Em razão desse pronunciamento anterior, a Ordem tem o sentimento de que o TSE não modificará o seu entendimento a respeito do tema. Este posicionamento se adequa ao que a sociedade almeja, ao que a lei determina e, sobretudo, inspira o próprio sentimento da Constituição Federal".
Nessa linha, o presidente nacional da OAB citou a consulta CTA 11173-DF, relatada pelo ministro do TSE, Luiz Octávio e Albuquerque Gallotti. A consulta se focou na Lei Complementar 64/1990 - a Lei da Inelegibilidade. Quando ela foi editada, houve dúvida se ela poderia ser aplicada para as eleições daquele ano (1990) ou não. À época, em sua fundamentação, o Plenário do TSE decidiu, à unanimidade, que a lei complementar das inelegibilidades não havia configurado qualquer alteração ao processo eleitoral e, por essa razão, deveria valer para as eleições do ano em curso. Não se aplicaria à questão, portanto, o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Participaram desse julgamento, além de Gallotti, ministros como Célio Borja e Roberto Rosas.Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/