Ficha Limpa - Eleitor também pode fazer valer

Qualquer cidadão que goze de direitos políticos pode pedir a inelegibilidade de candidatos registrados às eleições de 2010. O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral até cinco dias após a publicação da lista, por meio de petição fundamentada. A petição é encaminhada ao Ministério Público, que fica responsável por pedir a impugnação da candidatura caso os argumentos do eleitor estejam corretos.
Além do Ministério Público, qualquer candidato, partido ou coligação tem a prerrogativa de pedir a anulação do registro.
Ontem foi o último dia para que os tribunais divulgassem listas com todos os postulantes a um cargo eletivo. Um total de 20 mil nomes foram registrados na Justiça Eleitoral.
Outra finalidade da divulgação da lista é permitir que os próprios candidatos verifiquem se foram devidamente registrados. Caso o candidato selecionado em convenção não tenha sido registrado por sua legenda, ele pode entrar diretamente com os documentos na Justiça Eleitoral até o próximo sábado, dia 10 de julho.
Desconfiança - Novidade na legislação eleitoral já em vigor nas eleições de outubro, a aplicação da Lei da Ficha Limpa ainda gera desconfiança entre representantes de entidades que se mobilizaram para recolher mais de 2 milhões de assinaturas que tornaram viável o encaminhamento do projeto de lei que estabeleceu a necessidade do candidato ter ficha limpa para que sua candidatura seja aceita pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
publicado por Lord às 14:00 | link do post | comente